DECRETO 3-A/2021 DE 14 JANEIRO
INFORMAÇÃO
DECRETO 3-A/2021 DE 14 JANEIRO
Foi publicado o decreto 3-A/2021 de 14 janeiro que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 15de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
Medidas para todo o território nacional continental, em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- aquisição de bens e serviços essenciais,
- desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
- a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,- outros constantes do Decreto 3-A/2021;
- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- Suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos de venda de produtos de primeira necessidade, constantes do anexo II do Decreto;- Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo, não sendo permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.;
- Funcionamento de feiras e mercados, assim como venda ambulante, apenas para venda de produtos alimentares;
- Uso da máscara no local de trabalho e em espaços fechados de acesso ao público.
Mantêm-se, no essencial, as regras gerais, de forma a assegurar estabilidade das medidas tomadas: 1 pessoa por 20m2 no comércio e prestação de serviços; funcionamento; acesso; prioridade; atendimento; higiene; venda e consumo de bebidas alcoólicas; afixação de informação obrigatória.
Venda de Gás
No decurso do mês de janeiro de 2021 aplicam-se os seguintes preços, após impostos:
a) GPL butano, na tipologia T3: 1,836 (euro)/kg;
b) GPL propano, na tipologia T3: 2,171 (euro)/kg;
c) GPL propano, na tipologia T5: 1,950 (euro)/kg.Consulte o Decreto nº3-A/2021 de 14 de janeiro em:
https://data.dre.pt/eli/dec/3-A/2021/01/14/p/dre
Também pode consultar Página inicial - Covid 19 estamos ON para ver as medidas para o seu concelho.