Fim de espaços fechados para fumadores
A partir de 1 janeiro de 2021 não será permitido fumar no interior dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
Nos locais onde ainda é permitido fumar deve-se proceder às devidas alterações entre as quais a sinalética referente à proibição de fumar.
Contudo, podem ser reservados espaços para fumadores, desde que obedeçam aos requisitos:
- não possuam qualquer serviço, designadamente de bar e restauração ;
- O acesso é reservado a maiores de 18 anos;
- Os espaços apenas podem ser constituídos nas áreas destinadas a clientes, se estas tiverem dimensão superior a um limite a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.;
- Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis;
- Tenham, na entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde;
- Sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas de acordo com normas a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde;
- Disponham de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa, definido em função da lotação, dimensão e localização da sala e autónomo do sistema geral de climatização do edifício, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.